Prisão em segunda instância

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O debate que envolve a prisão em segunda instância, recai na própria Constituição brasileira. Isso porque existe dispositivo constitucional que versa sobre qual seria o momento da privação da liberdade de alguém. Entretanto, há entendimentos diferentes pelo próprio Supremo Tribunal Federal, através dos Ministros que compõem o órgão maior do Poder Judiciário.

Em 2019, esse tema voltou para votação no STF, assim o tribunal precisou decidir novamente sobre a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância.

Para que melhor se compreenda a questão, podemos nos ater à prisão do ex-presidente Lula, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2017. A decisão da condenação em primeiro grau de jurisdição, condenou o ex-presidente a nove anos e meio de reclusão. Por sua vez, a defesa recorreu à segunda instância do Judiciário. Os desembargadores, então, negaram o recurso. Por conta dessa decisão e da negação de seu pedido de habeas corpus no STF, o ex-presidente foi condenado à prisão.

Há quem afirme que a prisão só deve ser feita após a última instância – antes disso seria inconstitucional, o que comprometeria a prisão do ex-presidente.

Em 2019, a constitucionalidade da condenação em segunda instância voltou ao Supremo Tribunal Federal para novo julgamento. Apesar de a questão ser, em grande medida, um dos pilares da Operação Lava Jato – hoje, a operação tem cerca de 100 condenados em segunda instância – o ministro Dias Toffoli afirmou que “o julgamento não se refere a nenhuma situação particular”, o que soa, ao menos, duvidoso.

O princípio da presunção de inocência – considerado uma Cláusula Pétrea – é o principal argumento contra à condenação em segunda instância. Nesse sentido, assim, o artigo 5º do inciso LVII da Constituição afirma que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Por outro lado, para quem é a favor da prisão em segunda instância, defendem que os réus protelam condenação com recursos, tendo defendido o Ministro Luís Roberto Barroso que a busca protelatória leva a casos de impunidade.

A votação que terminou no início de novembro, decidiu, por 6 votos a 5, por derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância – ou seja, alterou o entendimento adotado em 2016.

A decisão vale para todas as instâncias do Judiciário e é de cumprimento obrigatório. Entretanto, de acordo com os ministros Toffoli e Fachin, a decisão do STF não implica em liberação automática dos presos em segunda instância – ou seja, caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação dos processos.

Publicado na edição 1199 – 13/02/2020

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