Reforma trabalhista divide opiniões

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Reforma trabalhista divide opiniões
Mudanças não foram bem aceitas pela classe trabalhadora

 

Aprovada pelo Senado no dia 11 de julho, a reforma trabalhista, que altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está dividindo opiniões entre especialistas, entidades de classe e organizações sociais. A reforma trabalhista proposta pelo governo teve 50 votos a favor e 26 contra e foi considerada pelo presidente Michel Temer uma “vitória do Brasil na luta contra o desemprego”. Enquanto alguns acreditam que essas alterações podem gerar novos empregos e facilitar a negociação entre patrões e empregados, outros criticam o fim de direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Para o coordenador da subsede Araucária do Sindicato dos Comerciários de Curitiba e Região Metropolitana – Sindicom, Laécio Monteiro de Carvalho, a reforma foi um dos maiores golpes contra os direitos dos trabalhadores da história do Brasil. Simplesmente rasgaram a CLT, e este deve ter sido o objetivo primordial, a reforma não teve retificações, nem correções, as emendas sugeridas não foram acatadas, foi aprovada pela Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ficou como eles queriam”, argumentou Laécio.

Se para ele a reforma foi negativa, para o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Araucária – ACIAA, Juscelino Katuragi, as mudanças foram positivas porque vão gerar mais empregos e facilitar a vida dos empresários. “A expectativa é que a reforma venha criar novas oportunidades de renda para os trabalhadores e mais oportunidades de empregos, aquecendo o mercado de trabalho, e ajudando a fortalecer o desenvolvimento do país. Tudo que for para melhorar o desenvolvimento do país e ajudar a reduzir a crise financeira é válido”, pontuou.

O coordenador do Sindicom arremata ainda que com esta reforma, o país retrocedeu. “O trabalhador perdeu muitos direitos, mas para o empregador ficou ótimo. Outro ponto negativo foi que os sindicatos perderam influência e poder, e a tendência é que sejam duramente penalizados com a retirada obrigatória da contribuição sindical, que era o que lhes dava sustento. A reforma tirou o direito de representação dos sindicatos, e acredito que esse era o principal objetivo do governo com estas mudanças. O poder passa a ficar nas mãos de quem já tinha o po­der, ou seja, o patrão. A alegação do governo é de que o trabalhador será beneficiado, pois não terá mais o desconto em folha, mas em compensação, vai perder a proteção sindical”, comparou.

Confira os principais pontos da reforma trabalhista

Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical
Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

Pode parcelar férias em até três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

Flexibilidade da jornada diária
A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode ser negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

Intervalo intrajornada
Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.

Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial).

Agora pode jornada intermitente
A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções… E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.

Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

Demissão em acordo agora é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

 

Foto: Everson Santos

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