Registro de Imóveis de Araucária acompanha a expansão do mercado imobiliário

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Registro de Imóveis de Araucária acompanha a expansão do mercado imobiliário

José Augusto Alves Pinto, o Zéco do cartório, é uma pessoa muito carismática, conhecido por ser um exímio contador de histórias e dominar com muita propriedade os acontecimentos, datas e os nomes dos cidadãos mais importantes de Araucária, podendo até figurar entre os personagens que ilustraram o caderno especial publicado pelo O Popular, em comemoração aos 130 anos da cidade.

Entretanto, o exercício da sua profissão o habilita para comentar principalmente o desenvolvimento social e econômico de Araucária.
Zéco, tem 77 anos, é Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e há 55 anos exerce o cargo de Oficial Titular do Registro de Imóveis de Araucária, sendo ainda presidente do Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná (Sinoreg-PR).

Há quem diga que Zéco herdou o cartório de seu pai, Elirio Alves Pinto – que foi nomeado por um decreto estadual, em 27 de abril de 1938, oficial vitalício do primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Araucária, porém Zéco explica que ele prestou concurso para oficial de registro, passou e foi nomeado para outra cidade do Paraná. “Naquele tempo era possível trocar de comarca, então meu pai se aposentou e eu assumi o cartório daqui, em setembro de 1965”, conta.

Antes da instituição do cartório em 1938, todos os registros de imóveis eram feitos em Curitiba. “Quando eu assumi o cartório a cidade ainda era pequena e a população tinha pouco mais de 15 mil habitantes, hoje a estimativa é de mais de 140 mil pessoas segundo o IBGE, isso demonstra o tanto que a cidade cresceu e quanto demandou de moradia, com o surgimento de cada vez mais loteamentos para a expansão da área urbana”, explica Zéco.

Como todas as transações referentes às propriedades são oficializadas no Registro de Imóveis, é possível a ele traçar um panorama da expansão do mercado imobiliário de Araucária. “Depois da vinda da Petrobrás até meados dos anos 80, com o aumento populacional e a valorização dos imóveis, acredito que a segunda melhor fase do mercado imobiliário se deu no segundo mandato do ex-presidente Lula”, recorda. Segundo ele, houve um “boom” econômico intenso, elevando o poder aquisitivo dos trabalhadores e dos produtores rurais, aliado aos financiamentos oferecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida, aumentando consideravelmente o número de compras e vendas de imóveis. Nessa época o cartório chegou a ter 25 funcionários, hoje a equipe é de 12 pessoas.

“Desde o tempo dos meus avós Araucária, embora pequena, sempre teve uma vida social intensa, com grandes personalidades empreendedoras, na produção cultural e de conhecimento técnico e científico, mas agora vejo que a cidade não é tão valorizada”, afirma Zéco. Para ele, ainda há espaço para um crescimento imobiliário maior na cidade, mas isso depende de atenção do poder público e do Plano Diretor, por exemplo. “Precisa ter uma infraestrutura para atender com comodidade a classe média alta, fixar os diretores das grandes empresas e suas famílias no município, com um bom sistema viário, de lazer e de serviços”. Além disso, Zéco afirma que a cidade tem potencial até para a construção de um aeroporto de carga, por conta de suas áreas planas e localização estratégica.

“Araucária pode e vai crescer cada vez mais, ainda tenho disposição e energia para continuar trabalhando por muitos anos e quero ver isso acontecer”, diz animado.

Vida em sociedade

Zéco explica que os procedimentos nos cartórios estão cada vez mais informatizados e interligados, facilitando o trabalho no dia a dia, e ressalta que os cartórios e tabelionatos sempre foram importantes para a vida em sociedade, “as vilas quando constituídas necessitavam de um tabelião, dotado de fé pública para oficializar, documentar e atestar, garantindo a ordem e os direitos, e isso vem de muito séculos”.

No Brasil o Registro Imobiliário tem origem na Lei 601, de 18.09.1850, sendo regulamentado em 1854, quando a posse passou a ser reconhecida perante o Vigário da Igreja Católica. Por isso, essa lei era conhecida como “Registro do Vigário” e se fazia na freguesia da situação do imóvel. O efeito desse registro era meramente declaratório, para diferenciar o domínio particular do domínio público. Com o passar dos anos, com aumento da população e das transações de propriedades, a Lei foi sofrendo adaptações até chegar ao Código Civil, em 01.01.1917, onde a transcrição do título hábil, no registro imobiliário da situação do imóvel, passou a constituir exigência para a aquisição da propriedade imóvel.

Você sabe qual a diferença entre cartório e tabelionato?

Embora os objetivos tanto dos serviços notariais, quanto dos registros públicos sejam comuns, ou seja a sua autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, os cargos atribuídos e as tarefas executadas são diferentes de cada ramo.

Os serviços notariais são exercidos pelo Tabelião ou Notário e dispostos da seguinte forma:

Tabelião de notas; Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos e, Tabelião de protestos de títulos.

Ao cargo de tabelião cabe a redação de atos jurídicos, a formalização da vontade das partes e a autenticação de fatos. Portanto, quando ser quer autenticar cópia, reconhecer firma, lavrar uma escritura, um protesto ou um testamento, devemos nos dirigir ao Tabelionato, cujo responsável é um Tabelião ou Notário.

Já os serviços de registro, são exercidos pelo Oficial de Registro ou Registrador, a quem cabe:

O registro civil de pessoas naturais; O registro civil de pessoas jurídicas; O registro de títulos e documentos e, O registro de imóveis.

Quando precisarmos registrar o nascimento de um filho e obter a respectiva certidão, registrar uma empresa (inscrever seu ato constitutivo), transcrever um penhor comum sobre móveis, registrar contratos e compromisso de compra e venda de imóveis, casar, devemos nos dirigir ao Ofício de Registro, cujo responsável é um Oficial de Registro ou Registrador.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1199 – 13/02/2020

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