Réu não comparece ao próprio julgamento e é condenado a 24 anos de prisão

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O réu Roger de Souza Soares, que seria julgado em júri popular no dia 10 de maio, teve a audiência redesignada para a quinta-feira da semana passada, dia 17. Porém, ele não apareceu no próprio julgamento, mas acabou sendo condenado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Roger era acusado por homicídio simples tentado contra Haroldo Lourenço de Oliveira Junior e homicídio qualificado contra Jhonatan Henrique Nassif Ferreira, em 4 de novembro de 2010. Jhonatan, que tinha 15 anos, morreu decorrente de um tiro que levou dentro do Colégio Estadual Professora Agalvira B. Pinto, no jardim Industrial.

Os jurados entenderam que o réu praticou o crime mediante recursos que dificultassem, ou tornassem impossível, a defesa da vítima, eis que ele “aproximou-se por suas costas, sem que a vítima o visse, efetuando um disparo que atingiu Jhonatan na região da cabeça”.

Com relação ao direito de recorrer em liberdade, o juiz Sergio Bernardinetti entendeu que isso era evidentemente improvável, conforme relatado na sentença. “O réu vem causando toda espécie de dificuldade para a aplicação da lei penal, já tendo dado causa ao adiamento de sessão de julgamento, valendo-se de subterfúgios infundados para não comparecer, a fim de provocar nulidades, furtando-se a intimação. O condenado chegou a ser preso, mas foi liberado a pedido da defesa, após regularmente intimado para comparecimento neste ato. Não obstante, não esteve presente ao julgamento, fato que, embora abarcado pelo direito à não autoincriminação, bem demonstra sua intenção de não se submeter livremente a aplicação da lei penal”.

Ao fim da sentença, foi expedido mandado de prisão solicitado à Comarca de Paranaguá.

PRÓXIMOS JÚRIS

Hoje, 24 de maio, e na próxima quinta-feira, dia 31, não haverá julgamento no Tribunal do Júri de Araucária. O próximo júri popular será somente no mês de junho.

 

 

Publicado na edição 1114 – 24/05/2018

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