Salão de beleza, centro de estética e estúdio de tatuagem devem atender somente com horário marcado

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Salão de beleza, centro de estética e estúdio de tatuagem devem atender somente com horário marcado

Ao atendimento ao público nos salões de beleza, centros de estética e estúdios de tatuagens também foram afetados por conta da pandemia do coronavírus. A partir de agora, os atendimentos devem ser mediante agendamento de horário, sendo vedado o sistema de porta aberta. Os contatos para agendamento devem ser realizados por meios eletrônicos ou via telefone. Todos os ambientes de atendimento deverão dispor de ventilação natural, sendo proibido o atendimento em locais sem ventilação.

Os locais também deverão observar a lotação máxima de 9 m² por cliente, mantendo 1,5 metros de distância entre eles. A exemplo de outros segmentos, deverá ser realizada triagem (fast-track) antes da entrada do cliente, questionando o mesmo sobre queixas de síndrome respiratória como febre, tosse, dor de garganta ou desconforto respiratório. A execução do fast track deverá ser registrada em formulário elaborado pela empresa, contento no mínimo o nome do cliente, endereço e telefone para contato a cada atendimento. Se for identificado qualquer sintoma, o atendimento deverá ser cancelado e o cliente orientado a buscar o serviço médico.

Ainda cabe aos salões de beleza, centros de estética e estúdios de tatuagem, disponibilizar em pontos estratégicos, dispensadores com álcool em gel para higienização das mãos, como na recepção, corredores, bancadas de atendimento, salas de atendimento, sanitários; disponibilizar acesso a sanitários e locais para higiene de mãos com papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel. Deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre a recepcionista (caixa) e o cliente.

As máquinas de cartão, assim como o balcão de atendimento, deverão ser higienizados após a utilização a cada cliente. Os proprietários dos estabelecimentos deverão realizar a desinfecção do mobiliário e superfícies de contato com preparação antisséptica a cada troca de cliente, a exemplo de cadeiras, macas, mesas, lavatórios de cabelo, gavetas, secadores de cabelo, aparelhos de estética e suas extensões.

Deverá ser intensificada a limpeza dos ambientes com produto saneante autorizado pela Anvisa no mínimo três vezes ao dia,

incluindo piso, mobiliário, maçanetas, portas, torneiras, botões de acionamento de filtros, interruptores, computadores e telefones.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: freepik

Publicado na edição 1209 – 23/04/2020

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