Selfie do voto e boca de urna virtual podem trazer dor de cabeça ao eleitor

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A tecnologia trouxe muitos benefícios ao eleitor, mas quando usada de forma errada, pode complicar sua vida. É preciso ficar atento ao uso do celular nestas eleições, porque através dele, um novo crime eleitoral, agora praticado na internet, ganhou força: a boca de urna virtual. O crime consta na cartilha “Você sabia, sabiá?” com outros nove crimes considerados os mais comuns de serem praticados no período eleitoral, que foi lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Além da nova modalidade da boca de urna, a internet, principalmente o celular, pode complicar a vida do eleitor em atitudes proibidas, como tirar selfie na hora de votar.

O manual tem por finalidade orientar o eleitor para que ele não tenha problemas com os artigos lei previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei Eleitoral (n.º 9.504/97). Segundo o TRE/PR, o nome boca de urna virtual é novo porque tem na internet a sua forma de prática e usa as redes sociais e aplicativos de mensagens como ferramentas. Ele já existia, mas ainda não tinha sido chamado dessa forma nas eleições passadas.

A pessoa entra em suas redes e paga posts para divulgação do nome do candidato no dia da eleição, com o objetivo de induzir o eleitor ao voto. Também no dia da eleição, de acordo com o TRE/PR, a pessoa utiliza aplicativos de mensagens para disparar os santinhos virtuais. Na cartilha, esse crime é destacado com o número 7 entre os 10 crimes listados. A pena para quem fizer isso pode ser a de prisão, que varia de seis meses a um ano e multa. Além da cassação do título de eleitor.

Ainda conforme o TRE, no caso da selfie do momento do voto, o eleitor responde pelo crime mesmo que a foto seja publicada semanas depois das eleições. Todos os crimes podem ser denunciados no Ministério Público, no próprio TRE ou para qualquer agente eleitoral que esteja trabalhando nas eleições. Outra forma de denunciar é através do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais, que este ano tem novidades.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1238 – 12/11/2020

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