Novidades sobre emenda 70

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Como já exposto nesta coluna, em março de 2012 foi promulgada a Emenda Constitucional n. 70, ordenando à União, Estados, Distrito Federal e Municípios que procedessem à revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidas a partir de 01/01/2004 a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (e pensões dela decorrentes).

Estas revisões deveriam ter ocorrido em até 30/09/2012, com efeitos financeiros retroativos a 29/03/2012. Com esta nova regra, caiu o sistema de cálculo do benefício pela média das maiores contribuições, alterando a base de cálculo do benefício para o vencimento do cargo efetivo, mantendo a proporcionalidade pelo tempo de serviço, exceto quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável quando o benefício é integral.

Foram protocolados pelo SIFAR os ofícios 06/2013, ao Executivo, e 62/2013, ao Conselho do Fundo de Previdência a fim de solicitar a implentação da Emenda 70. O Fundo de Previdência oficiou o SIFAR comunicando que no processo administrativo n. 11178/2013 foi repassado ao Município planilhas de cálculos para implantação ainda no mês de outubro.

No que se refere aos valores devidos a comunicação foi silente. Assim, solicitamos a todos os servidores aposentados por invalidez que entraram no serviço publico até 31/12/2003 e que tiveram seu benefício concedido a partir de 01/01/2004, para que verifiquem seus contracheques do mês de outubro e procurem a assessoria juridica do SIFAR caso a Emenda 70 não seja implementada ou em caso de não serem pagos os valores retroativos.

Aguardamos a solução administrativa do impasse e colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

DIRETORIA DO SIFAR
 

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