SMUR intensifica combate a publicidade irregular

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

SMUR intensifica combate a publicidade irregular
Todos os dias são recolhidas dezenas de placas e cartazesSMUR intensifica combate a publicidade irregular

Visando combater a publicidade irregular no município, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Urbanismo (SMUR) está visitando os comércios das principais ruas da cidade para orientar os proprietários. O foco neste primeiro momento está na publicidade colocada em locais impróprios como postes, canteiros, muros e outros, tanto na região central quanto nos bairros.

Segundo o secretário de Urbanismo, Elias Kasecker Junior, o objetivo não é fazer a fiscalização, mas sim a conscientização. “Nós sempre fizemos este trabalho, mas agora estamos intensificando porque queremos manter a cidade mais limpa e mais organizada”, explicou.

A equipe da SMUR já percorreu várias ruas, começando pelas principais, mas a meta é visitar todo o município. “Muito material irregular já foi recolhido e outra parte foi guardada pelos próprios comerciantes, que entenderam o propósito da ação”, pontuou Kasecker.
Ainda de acordo com o secretário, se após a visita da equipe da SMUR o comerciante insistir em colocar a publicidade em locais irregulares, um fiscal será enviado até o local e poderá aplicar multas cabíveis ao caso.

O que diz a lei
O Código de Obras e Posturas do Município (lei 2159/2010) prevê, no artigo 285, que “a colocação de qualquer tipo de publicidade depende da licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa de licença”. Diz ainda que “é proibida a colocação de qualquer meio de publicidade em áreas de domínio público ou de patrimônio público”, como postes, praças, calçadas, canteiros e outras estruturas.

No mesmo artigo está previsto ainda que “são obrigados ao pagamento das taxas anuais todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, emblemas, painéis, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos de qualquer modo ou processo, afixados ou pintados em paredes, pedras, muros, tapumes, placas e veículos”.

A lei 2159/2010 esclarece também sobre a proibição de colocação de qualquer meio de publicidade quando: prejudiquem a paisagem urbana ou rural; sejam ofensivos à moral e aos bons costumes ou que contenham dizeres que contrariem crenças ou instituições; obstruam ou interceptem vãos de portas e janelas; contenham incorreções de linguagem; possuam área desproporcional com a fachada de tal maneira que a prejudique; obstruam as placas orientativas ou de sinalização do trânsito (artigo 286).

Para a colocação e exploração do serviço de publicidade é necessário ter uma licença fornecida na Prefeitura, mais especificamente na SMUR. Denúncias sobre publicidade irregular podem ser feitas através do telefone 3614-1450.

 

Compartilhar
PUBLICIDADE