Somadas, penas chegam a 130 anos de prisão

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“O que destrói a humanidade: a política, sem princípios; o prazer, sem compromisso; a riqueza, sem trabalho; a sabedoria, sem caráter; os negócios, sem moral; a ciência, sem humanidade; a oração, sem caridade”. Foi citando esta frase, do indiano Mahatma Gandhi, que o juiz da Vara Criminal de Araucária, Sérgio Bernardinetti iniciou o que, desde já, pode ser considerada a maior vitória dos cidadãos honestos desta cidade desde sua emancipação, em 1.890: a sentença da ação criminal oriunda da primeira fase da operação Fim de Feira.

Ao final das 235 páginas necessárias para que o magistrado sintetizasse as acusações feitas Ministério Público de Araucária, a defesa feita pelos réus e a sustentação jurídica de sua decisão, ele considerou que – sim – os sete denunciados praticaram boa parte dos crimes pelos quais foram acusados e os condenou a penas que variam de cinco a cinquenta anos de prisão.

A pena mais pesada, como não poderia deixar de ser, foi dada ao ex-prefeito Rui Sérgio Alves de Souza e Joasiel Guilherme Soares, tidos como os chefes da organização criminosa, que segundo o MP, utilizou o mandato de prefeito conferido ao primeiro nos últimos seis meses de 2016 para praticar os mais variados tipos de crimes.

Os outros cinco condenados foram integrantes do primeiro escalão de Rui ao longo do semestre em que esteve à frente da cidade que ostenta o título de segunda maior recebedora de cotas do ICMS do Paraná. Na tabela ao lado, você confere quem foram os condenados, quais suas penas, os crimes pelos quais terão que pagar, bem como as multas que lhes foram aplicadas.

Ainda de acordo com a sentença de Sérgio Bernardinetti, todos os sete condenados ficam impedidos de ocupar qualquer tipo de cargos públicos, sejam eles eletivos, concursados ou comissionados pelo prazo de oito anos.

Ainda na análise do caso, o magistrado negou o direito aos três réus que estão presos, de recorrer da sentença em liberdade. “Não obstante, restou demonstrado ao longo da instrução processual que a gama de ilícitos praticados por eles não se esgotou no presente feito, eis que descortinada a terceira fase da presente ‘Operação Fim de Feira’, foi decretada novamente a prisão de todos eles, sendo razoável assentir que ainda restam fatos a serem descobertos, bem como que a conduta dos condenados, comprovadamente, pauta-se pela mais elevada reprovabilidade e implica risco iminente à sociedade”, escreveu ao lembrar que Rui, Guilherme e Marcio também são réus em outras ações desdobradas da Fim de Feira.

Cabe recurso

Como a sentença da Vara Criminal ainda é em primeiro grau, todos os réus ainda podem recorrer dela ao Tribunal de Justiça do Paraná. É justamente por conta dessa possibilidade que os quatro condenados em liberdade não precisarão iniciar o cumprimento da pena já. Isto acontece porque a legislação brasileira entende que os réus só podem ir para a prisão após uma condenação em segundo grau.

O prazo para que os condenados, bem como o Ministério Público recorram da sentença é de cinco dias, os quais passam a ser contados a partir de sua intimação.

A tendência é que pelo menos seis dos sete condenados recorram; A exceção é o ex-secretário de Finanças, Fábio Antônio da Rocha, que fez colaboração premiada e já teve a pena abrandada para cinco anos, o que o salva do regime fechado.

Ainda conforme apurou nossa reportagem, o próprio MP pretende recorrer da sentença, já que o magistrado absolveu alguns réus de algumas das acusações feitas pela força tarefa da Fim de Feira.

Afinal, que crimes são esses?

Concussão: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Organização criminosa: associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

Lavagem de dinheiro: práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita.

Texto: Waldiclei Barboza

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