Autorização de viagem pode ser solicitada até esta quarta-feira

O documento garante mais segurança na viagem e ainda tranquiliza os pais
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O documento garante mais segurança na viagem e ainda tranquiliza os pais
O documento garante mais segurança na viagem e ainda tranquiliza os pais

Com a chegada das férias escolares, chega também o momento prefe­rido para viagens. No entanto, nem sempre é possível reunir a família no passeio, e os filhos acabam aproveitando para co­nhecer sozinhos outros estados brasileiros e também o exterior. Até aí, tudo bem. O problema é quando a viagem está prestes a acontecer sem a autorização emitida pela Vara da Infância e da Juventude, que pode ser solicitada até esta quarta-feira, 16 de dezembro.

Segundo o promotor local David Kerber Aguiar, nenhuma criança com menos de 12 anos pode viajar desacompanhada em território nacional sem autorização judicial, pois esse documento lhe garante mais segurança. “Sabe-se que a pouca idade torna crianças e adolescentes vulneráveis a riscos que podem ser afastados com a presença de um responsável adulto”, afirma.

Por isso, a criança que não estiver acompanhada dos pais, avós ou tios, comprovando do­cumentalmente o parentesco, ou ainda de outra pessoa maior de idade que esteja autorizada pelos pais, precisa desse documento. “Lembrando que tal autorização não é necessária quando a viagem for à comarca contígua à da residência da criança, desde que seja na mesma unidade da Federação, ou, se incluída na mesma região me­tropolitana”, pontua.

Quando o passeio for um pouco mais distante e houver a obrigatoriedade da autorização, os pais ou o responsável legal precisam procurar a Vara da Infância e da Juventude. “Para isso, devem ter em mãos seus documentos pessoais, bem como os da criança, os dados da viagem, como data de ida e de volta, meio de deslocamento, comprovante de compra de passagens e informações da pessoa que será responsável por buscar o menor e mantê-lo em sua companhia”, explica David.

No entanto, o promotor garante que não é necessária a presença de um advogado para acompanhar o ato, pois o res­ponsável preencherá um formulário com as especificações da viagem e o Ministério Público fará a análise do requerimento. “Depois de aproximadamente 48 horas esse pedido será deferido, ou não, pela juíza da Vara da Infância e da Juventude”.

Viagem Internacional

Já no caso de viagens além das fronteiras brasileiras, a autorização judicial também é necessária para adolescentes e somente será dispensada se o menor estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal. “Lembrando que, se a viagem for na companhia de um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem através de documento com firma reconhecida”, pontua.

Serviço

Em Araucária, a autorização judicial para viagens pode ser solicitada junto à Vara de Infância, que fica no Fórum da cidade, localizado na rua Francisco Dranka, 991, bairro Vila Nova. Mais informações pelo telefone 3642-3123, ramal 4.

Texto: Raquel Derevecki / FOTO: divulgação

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