Celulares não serão permitidos nas cabines de votação

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Nas eleições deste ano, está proibida a entrada na cabine de votação com celulares ou equipamentos eletrônicos. Ao chegar na sua seção eleitoral, o eleitor deverá entregar os referidos aparelhos para os mesários, é só assim poderá votar. A proibição está prevista na Resolução n° 23.669, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, é importante esclarecer que a proibição de celulares está restrita à cabine de votação, mesmo porque, muitos eleitores vão utilizar o e-Título para se identificar perante o mesário. Sendo assim, o votante poderá, sim, levar o aparelho e apresentar o aplicativo para identificação. Contudo, na hora de votar, deverá deixar o telefone com o mesário.


A proibição do uso do celular é prevista em lei e o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Dessa forma, até o momento de votar, a eleitora ou o eleitor poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título e somente quando chegar a sua vez na fila, deverá se identificar ao mesário e deixar com ele o celular e o documento de identificação.


Depois de votar, receberá de volta o documento e o equipamento, que, então, poderá ser utilizado normalmente fora da cabine de votação.


Papel dos mesários


Os mesários ficarão responsáveis pela retenção e guarda dos equipamentos. Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, além de comunicar o fato ao juízo eleitoral.


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