Cobrança da taxa de iluminação na área rural confunde consumidores

Mudança na cobrança da taxa de iluminação pública vai deixar o processo mais justo
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Cobrança da taxa de iluminação na área rural confunde consumidores
Mudança na cobrança da taxa de iluminação pública vai deixar o processo mais justo

 

A cobrança da taxa de iluminação pública na área rural, que começou a valer em janeiro deste ano, mas que começou a ser paga nos meses de fevereiro e março, ainda é motivo de confusão para alguns consumidores na área rural. A principal dúvida de alguns produtores que procuraram a reportagem do Jornal O Popular diz respeito a diferença nos percentuais dos valores aplicados. Por exemplo, um dos reclamantes disse que na sua fatura a taxa de iluminação foi de 15%, enquanto a do vizinho veio menos do que isso.

Segundo o setor de iluminação pública da Secretaria Municipal de Urbanismo, a taxa na área rural é equivalente a 8 centavos por cada kW consumido, ou seja, quanto mais a pessoa consome, maior será a taxa. Já o consumidor enquadrado como residencial vai pagar de iluminação pública onze centavos por kW gasto e os contribuintes comerciais e industriais pagarão R$ 0,22.

Ainda conforme a SMUR, a metodologia de cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) foi aplicada através de um projeto de lei de iniciativa da Prefeitura, que foi aprovado no final do ano passado pela Câmara de Vereadores. Com a mudança, o valor da taxa de iluminação pública passou a ser calculado com base no consumo efetivo do contribuinte no mês e não num intervalo de consumo, como acontecia atualmente.

A alteração na forma de cálculo da taxa de iluminação pública foi feita para torná-la mais justa conforme explicou a SMUR, que lembrou ainda que até a implantação dessa mudança, os produtores rurais eram isentos e não pagavam taxa de iluminação pública, o que também gerou muitas dúvidas. “A diferença nos índices de cobrança não tem relação com a quantidade de luminárias existentes em cada local. Também é importante lembrar que a taxa na área rural é menor do que na área urbana e que existem vários modelos de faturas, por exemplo, a que emitida para produtores rurais, para moradores ou para pessoas que possuem empresas na área rural”, orientou a secretaria.

 

Foto: Everson Santos

Publicado na edição 1108 – 12/04/2018

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