Tribunal de Justiça confirma penas contra Rui, filha e genro

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Tribunal de Justiça confirma penas contra Rui, filha e genro
Troca de mensagens entre pai e filha foram vitais para condenação dos dois

 

Depois de vários adiamentos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgou na quinta-feira da semana passada, 28 de fevereiro, o primeiro recurso de apelação de uma das sentenças exaradas pelos juízes da Vara Criminal de Araucária no âmbito da operação Fim de Feira.

A ação penal que teve a apelação julgada é aquela em que são réus o ex-prefeito Rui Sérgio Alves de Souza, sua filha Fernanda Buffon Alves de Souza, e seu genro Huill Scheiffer de Faria. O trio havia sido condenado em primeira instância no dia 11 de fevereiro do ano passado. Na sentença, o juiz Sérgio Bernardinetti entendeu que os três praticaram os crimes dos quais eram acusados pelo Ministério Público, como concussão e peculato. As provas mais relevantes que levaram à condenação foram mensagens de whatsapp trocadas entre pai e filha, nas quais Fernanda acertava com Rui a nomeação de uma amiga que lhe devolveria parte do que ganhasse como cargo em comissão, e também de seu companheiro, Huill, para um CC “bem bom” na Prefeitura.

No julgamento do recurso de apelação, que foi relatado desembargador José Maurício Pinto de Almeida, foram analisados basicamente dois pedidos: o da defesa, que queria a absolvição dos réus por entender que não ficou provado a prática dos crimes e que a devolução de parte do salário que seria feito a Fernanda se tratava do pagamento de um empréstimo que ela havia feito anteriormente à amiga; e o do Ministério, que desejava o aumento da pena, por entender que a sentença deixou de considerar a chamada continuidade delitiva praticada, circunstância que amplia o tempo de prisão.

Ao longo de 110 páginas, o relator do caso fez suas ponderações acerca dos pedidos de defesa e acusação e, ao final, votou pela manutenção de boa parte da sentença original. Porém, deu razão a algumas das argumentações feitas por ambos os lados, o que alterou a pena final dos réus. O entendimento de José Maurício foi acatado pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara: Francisco Pinto Rabello Filho e José Carlos Dalacqua.

Rui, que em primeira instância havia sido condenado a 5 anos, 2 meses e 20 dias teve a pena aumentada para 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão.

Melhor sorte teve Fernanda, que inicialmente fora sentenciada a pena de 13 anos e 13 dias de reclusão e, agora, conseguiu reduzir o tempo para 12 anos, 9 meses e 16 dias de prisão.

Já Huill, que na sentença original pegou 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, teve a pena revista para a 3 anos, 2 meses e 12 dias.

Em teoria, dos três, a única que teria que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado seria Fernanda, já que sua pena superou os oito anos de prisão. Porém, como Rui já possui outra sentença no âmbito da Fim de Feira em seu desfavor, a qual supera os 50 anos de reclusão, ele também deve seguir preso. Huill, por sua, poderá cumprir a pena que lhe foi imposta no regime aberto.

Execução da pena

Embora, na teoria, ainda haja a possibilidade de recurso dessa sentença em segundo grau aos tribunais superiores, o TJ consignou no acórdão que a execução de pena tenha início tão logo estejam esgotados os recursos ordinários em segunda instância, com a expedição de mandado de prisão em desfavor de Rui e Fernanda. O primeiro já se encontra preso, porém em razão de decreto de prisão preventiva. A partir de agora o mandado já terá caráter de execução de pena.

Fernanda, por sua vez, que respondia em liberdade, terá necessariamente que ir para o regime fechado já nas próximas semanas. Advogados ouvidos pelo O Popular acreditam que o mandado de prisão em seu desfavor seja expedido até o final deste mês ainda.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1153 – 07/03/2019

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