Funerais foram adaptados à nova realidade imposta pela Covid-19

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Funerais foram adaptados à nova realidade imposta pela Covid-19

A rotina de velórios, enterros e assistência funeral não é mais a mesma desde que a pandemia do coronavírus começou. Em Araucária, todo o processo sofreu mudanças, digamos, radicais, que são necessárias para evitar a proliferação do vírus. Por exemplo, a instituição ou serviço onde a vítima faleceu e que emitiu a Declaração de Óbito, deverá comunicar aos familiares do falecido e ao Serviço Funerário, quando há suspeita ou confirmação da morte for por Covid-19. O cadáver de caso com suspeita ou confirmação da doença deverá ser transportado em saco impermeável próprio, selado e identificado com os dados do falecido, não devendo haver manipulação posterior do mesmo. Também deverá haver informação no envoltório externo de transporte do cadáver que se trata de óbito de caso suspeito ou confirmado.

A remoção de fluídos corporais/secreções, que por ventura entrarem em contato com superfícies/equipamentos, deve ser realizada com papel absorvente, o qual deve ser descartado como resíduo infectante. Depois disso deve-se limpar equipamento e/ou superfícies com água e sabão e secar com pano limpo ou realizar desinfecção com álcool 70% ou desinfetante padronizado; após transporte do corpo, deve-se retirar e descartar luvas, máscara e avental (se descartável) em lixo infectante.

Todos os EPIs não descartáveis devem ser lavados, conforme rotina da Instituição. Também está proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Nos procedimentos de limpeza não deve ser utilizado ar comprimido ou água sob pressão, ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis.

Quanto aos profissionais do segmento funerário, devem utilizar EPIs (óculos, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas descartáveis) durante qualquer manipulação do cadáver. Todas instituições envolvidas no atendimento ao óbito até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade no atendimento, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final.

A partir da emissão da declaração de óbito, a funerária responsável pelo atendimento deverá realizar a retirada do corpo da instituição médica e ou local do óbito em no máximo quatro horas. Não há contraindicação quanto ao material utilizado na confecção do caixão. A maca de transporte do corpo deve ser higienizada com álcool 70%

líquido ou solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela Anvisa após cada utilização.

Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por coronavírus devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária, suas tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. A desinfecção das alças da urna deve ser feita com álcool 70% líquido ou outro desinfetante padronizado, após seu fechamento. Todos os materiais utilizados em procedimentos que envolvam cadáveres suspeitos ou confirmados de óbito por Covid-19 devem ser descartados e ter seu gerenciamento (segregação, coleta, transporte, tratamento e destino final) como resíduos infectantes.

Fica vedada ainda a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos em cujo óbito há suspeita ou confirmação por Covid-19, excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios na Região Metropolitana de Curitiba.Todos os funcionários das funerárias devem intensificar a higiene das mãos com água e sabonete ou preparação antisséptica.

Velórios

Os velórios em cujo óbito há suspeita ou confirmação de Covid-19 estão vedados, devendo o sepultamento ou cremação ser realizado de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito. Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida, de no máximo vinte minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a participação além de 10 pessoas.

Nos casos em que o óbito for suspeito ou confirmado da doença, e a pessoa falecida portar dispositivo cardíaco eletrônico implantável e ou prótese em metal, a cremação deve ser descartada, por impossibilidade de manuseio do corpo para a retirada dos mesmos.

O velório terá duração máxima de três horas, exclusivamente para casos não suspeitos, e deverão ser mantidas portas e janelas da capela abertas para a ventilação de ar. São vedados os velórios em igrejas e residências; a ocupação máxima na capela é de uma pessoa para cada 9m².

Na capela deverá haver acesso a sanitários e locais para higiene de mãos com papel toalha, sabonete líquido e preparação antisséptica; será vedado o servimento de alimentos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados e fica proibido ainda, qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos.

Texto: Maurenn Bernado

Foto: Everson Santos

Publicado na edição 1209 – 23/04/2020

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