Plano Diretor passará a valer a partir de 2009

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Na quarta-feira, dia 3, vereadores, departamento jurídico da Câmara e integrantes da Prefeitura se reuniram para encaminhar a votação da Leis Complementares do Plano Diretor do Município de Araucária.

Para quem não sabe, o Plano Diretor é um conjunto de normas que regem o funcionamento dos municípios. Ele define zoneamento, onde podem ser instaladas indústrias, empresas de serviços, residências.

Define os recuos necessários na hora de alguém construir, entre muitas outras coisas. É bastante abrangente e, por isso, levou muitos meses para ser elaborado. Aconteceram muitas reuniões com a participação da comunidade até que se chegasse ao texto final.

Porém, para que possa ser efetivamente colocado em prática, o Plano Diretor precisa que o que foi descrito em seu corpo vire lei. Na verdade várias leis. São as Leis Complementares.

A responsabilidade pela coordenação na elaboração do plano diretor em Araucária foi da Prefeitura que, por sua vez, contratou uma consultoria para a execução dos trabalhos. Após isso, foi enviado para a Câmara de Vereadores o texto final das Leis Complementares para apreciação.

“Analisamos o texto, consideramos que ainda haviam pontos a serem definidos e apresentamos sugestões de mudanças ou complementos em várias situações”, disse o vereador Renaldo Rodrigues (PDT).

Então o projeto todo foi devolvido para a prefeira que, através de diversas secretarias, analisou as propostas dos vereadores, ajustou os textos e, novamente, reenviou o material todo para ser votado pelos edis.

“Queremos que tudo seja feito com muito critério”, disse o vereador Irineu Cantador (PTB). “Araucária está precisando de um plano diretor atualizado há muito tempo. É importantíssimo para a cidade”, falou o vereador João Renato Cantele (PTB). Segundo Renaldo, o projeto deverá ser votato na próxima sessão, na segunda-feira dia 8.

Somente depois de aprovado, sancionado pelo prefeito, publicado no Diário Oficial é que vai contar o prazo de 90 dias para a entrada de validade destas leis complementares.

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