Tribunal de Contas quer regulamentar “uso” de CCs

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Se não houver imprevistos, muito em breve o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve padronizar sua interpretação sobre a utilização de cargos em comissão e funções de confiança em todos os órgãos da administração pública do Paraná.

A decisão de editar um prejulgado sobre o tema foi tomada a pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual. Em sessão realizada pelo TCE no último dia 26 de março ficou decidido que a relatoria dessa “normatização” do uso de comissionados ca­berá ao conse­lheiro Fernando Guimarães.

Conforme informações da assessoria de comunicação do TCE, depois de aprovado pelos conselheiros, o prejulgado passa a ser aplicado de forma geral e vinculante em todos os julgamentos da Casa sobre aquele assunto. “A questão dos cargos em comissão e das funções de confiança é um tema relevante, sobre o qual esta corte se depara rotineiramente”, destacou o presidente da Corte, Ivan Bonilha.

Embora a discussão ainda esteja em seu início, quando estiver pronto o prejulgado deve definir regras que serão consideradas quando da análise das prestações de contas de prefeituras, câmaras e outros órgãos da administração pública estadual. Por exemplo, esse documento pode estipular os casos em que os gestores poderão contratar comissionados, requisitos mínimos para nomeação desses funcionários, dentre outros critérios.

Um regramento do tipo teria um grande impacto em Arau­cária, já que atualmente não há muitos critérios ado­tados pela Prefeitura e pela Câmara na hora de escolher seus comissionados. O mesmo se vê na distribuição de funções gratificadas, outra seara pela qual o prejulgado do TCE promete navegar. Para se ter uma ideia, na Câmara existem quase cem cargos em comissão, quase uma vez e meia do que o número de efetivos. Nenhum desses CCs ganha menos do que R$ 8 mil por mês. Do mesmo modo, na Prefeitura, são mais de trezentos comissionados, embora somente cerca de 270 dessas vagas tenham dono hoje em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O salário pago a esse pessoal também não é lá muito modesto. Tanto no Executivo como no Legislativo as regras quanto à escolaridade mínima para ocupar um CC praticamente inexistem.

Por Waldiclei Barboza

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