Tribunal de Justiça nega pedido de Ben Hur para voltar à Câmara

Trecho da decisão do Tribunal de Justiça que manteve Ben Hur afastado.
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Tribunal de Justiça nega pedido de Ben Hur para voltar à Câmara
Trecho da decisão do Tribunal de Justiça que manteve Ben Hur afastado.

 

O desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou no último dia 7 de janeiro, o pedido feito pela defesa do vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (PR), para que ele pudesse retornar ao cargo.

Ben Hur, como se sabe, teve o mandato de vereador suspenso no final do ano passado por decisão da juíza da Vara Criminal da cidade, Débora Cassiano Redmond. Além da suspensão, ainda foram impostas ao edil outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança, proibição de se ausentar da comarca e comparecimento mensal em Juízo.

A suspensão é fruto de uma ação penal impetrada pelo Ministério Público local contra Ben Hur e outras 22 pessoas, em vários processos diferentes, por crimes que teriam sido praticados na legislatura anterior.

Ben Hur, como se sabe, não era vereador entre 2013 e 2016, mas foi assessor do então parlamentar Alex Nogueira (PSDB) e, conforme a denúncia, era um dos responsáveis por coletar parte do salário de outros comissionados nomeados por indicação política, sendo que quem não fizesse o “rachide” perdia o emprego.

Nesse recurso impetrado pela defesa de Ben Hur contra as medidas cautelares que lhe foram impostas, ele alega que não houve motivos justos para que tivesse o mandato suspenso e que a pessoa que lhe denunciou ao MP fez isso por questões políticas, não sendo verdade que ele fazia qualquer recolhimento de parte dos salários de CCs.

No entanto, apesar das justificativas, o desembargador pontuou que os fatos imputados ao então presidente da Câmara possuem grande gravidade e que a decisão da magistrada de primeiro grau em suspender seu mandato foi acertada, pois – no cargo – ele poderia prejudicar a coleta de provas. “Não há dúvida de que exigir vantagem indevida de funcionário comissionado constitui fato de extrema gravidade, atentando seriamente sobre a moralidade da administração pública. Ademais, em razão do cargo de vereador poderá influenciar na coleta de provas da ação penal em curso. Isso porque, pelo prestígio e influência política que possui o cargo de vereador, poderá ocasionar grave dano a coleta de provas que ainda serão produzidas na ação penal, podendo influenciar nos depoimentos de testemunhas. Conforme emanado da decisão que decretou a cautelar, a medida se mostra necessária para neutralizar o poder de influência do paciente, sendo plausível que sua presença no cargo que exerce causará impacto no ambiente social que atua, causando temor às testemunhas da ação penal oferecida. Observa-se que a manutenção da decisão cautelar atende aos fins moralizadores a que se destina e aos benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de referido munus publico”, destacou.

Dalacqua, no entanto, decidiu suspender – pelo menor por ora – a obrigação de Ben Hur de recolher a fiança de quase R$ 50 mil que havia sido imposta pela juíza local.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1145 – 10/01/18

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