Vigilância Sanitária autua comerciantes por compra e venda de carne sem procedência

Foto: divulgação
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Vigilância Sanitária autua comerciantes por compra e venda de carne sem procedência
Foto: divulgação

 

Durante patrulhamento de rotina da Guarda Municipal no bairro Costeira, na manhã de sexta-feira, 24 de maio, a equipe foi abordada por populares informando que um veículo Kombi estava descarregando carne em um comércio na região. A forma como a entrega estava sendo feita gerou a suspeita das pessoas que estavam no local.

No endereço indicado, a equipe da GM constatou que um homem, morador da Vila do Sossego, localizada na área rural de Araucária, estava realizando a entrega da carne sem procedência e sem as condições adequadas para o transporte do produto.

A Vigilância Sanitária foi acionada e tomou as providências cabíveis. A carne foi descartada posteriormente.

COMO ATUA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Sobre situações como esta, a Vigilância Sanitária informou que, para garantir a segurança dos alimentos, estabelece um conjunto de medidas de higiene, chamadas Boas Práticas. Essas normas são obrigatórias em todas as cadeias de produção (desde o campo, a indústria, a distribuição e o comércio) e têm a finalidade de proteger a saúde do consumidor.

“Os agentes da vigilância também fiscalizam esses estabelecimentos para verificar se as regras estão sendo respeitadas. Boa parte dessas normas diz respeito à higiene do local, dos utensílios e dos funcionários que manipulam alimentos. Também são verificados se os produtos são procedentes de fornecedores regularizados (possuem nota fiscal e registro, quando aplicável – no caso de produtos de origem animal o registro é obrigatório em órgão de fiscalização agropecuária, MAPA, Adapar ou Secretaria Municipal de Agricultura).

No caso de constatadas irregularidades que configurem infração sanitária, o agente da vigilância lavra o auto de infração e instaura um processo administrativo sanitário. São previstas na legislação sanitária (Lei Municipal 1.010/1995) a aplicação de advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição temporária ou definitiva, suspensão ou cassação da licença sanitária”.

No caso citado, o estabelecimento era primário na infração. O proprietário do comércio e também o responsável pela entrega das carnes foram multados, visto que o produto não estava com em condições sanitárias de ser comercializado.

A multa consiste nos valores de R$ 457,80 a R$ 3.052,00. Entretanto, em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro da anterior, ficando, ainda, o infrator sujeito à cassação temporária ou definitiva da licença, com suspensão das atividades.

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